Justiça condena SP a pagar multa de R$ 1 milhão por permitir 'vestibulinho'

Estado e União não fiscalizaram prática, segundo Justiça Federal.
Exame não pode ser usado para acesso ao ensino fundamental.

A Justiça Federal condenou a União e o estado de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por não impedirem que escolas apliquem o vestibulinho às crianças que pretendem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental. Um parecer emitido em 2003 pelo Conselho Nacional de Educação vetou a prática e considerou que o vestibulinho não pode ter efeito classificatório, ou seja, impedir que uma família matricule seu filho na escola em razão do resultado.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2005. Uma liminar foi concedida no mesmo ano proibindo o vestibulinho em colégios de São Paulo. Em 2006, outra liminar foi concedida contra a União e o estado paulista determinando que deveria ser feita a divulgação de que o vestibulinho é proibido.
No último mês de março, a Justiça julgou o mérito da ação. O entendimento foi que houve omissão e que a prática de aplicação de vestibulinho não foi fiscalizada de forma adequada.
O Ministério da Educação disse nesta terça-feira (17) que não foi notificado sobre a decisão e que, portanto, não iria se manifestar. A Procuradoria Geral do Estado afirmou que interporá o recurso cabível no prazo legal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário