Exame não pode ser usado para acesso ao ensino fundamental.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2005. Uma liminar foi concedida no mesmo ano proibindo o vestibulinho em colégios de São Paulo. Em 2006, outra liminar foi concedida contra a União e o estado paulista determinando que deveria ser feita a divulgação de que o vestibulinho é proibido.
No último mês de março, a Justiça julgou o mérito da ação. O entendimento foi que houve omissão e que a prática de aplicação de vestibulinho não foi fiscalizada de forma adequada.
O Ministério da Educação disse nesta terça-feira (17) que não foi notificado sobre a decisão e que, portanto, não iria se manifestar. A Procuradoria Geral do Estado afirmou que interporá o recurso cabível no prazo legal.
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