Justiça condena SP a pagar multa de R$ 1 milhão por permitir 'vestibulinho'
Estado e União não fiscalizaram prática, segundo Justiça Federal.
Exame não pode ser usado para acesso ao ensino fundamental.
A Justiça Federal condenou a União e o estado de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por não impedirem que escolas apliquem o vestibulinho às crianças que pretendem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental. Um parecer emitido em 2003 pelo Conselho Nacional de Educação vetou a prática e considerou que o vestibulinho não pode ter efeito classificatório, ou seja, impedir que uma família matricule seu filho na escola em razão do resultado.
Exame não pode ser usado para acesso ao ensino fundamental.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2005. Uma liminar foi concedida no mesmo ano proibindo o vestibulinho em colégios de São Paulo. Em 2006, outra liminar foi concedida contra a União e o estado paulista determinando que deveria ser feita a divulgação de que o vestibulinho é proibido.
No último mês de março, a Justiça julgou o mérito da ação. O entendimento foi que houve omissão e que a prática de aplicação de vestibulinho não foi fiscalizada de forma adequada.
O Ministério da Educação disse nesta terça-feira (17) que não foi notificado sobre a decisão e que, portanto, não iria se manifestar. A Procuradoria Geral do Estado afirmou que interporá o recurso cabível no prazo legal.
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