Estadual orienta sobre arrecadação e gastos de campanha


A secretaria de Finanças do Comitê Estadual do PCdoB Paulista alerta dirigentes municipais e candidatos para os prazos de entrega de parciais e balancetes sobre a prestação de contas das campanhas, de acordo com as exiências da Justiça Eleitoral. O primeiro prazo para a entrega de balancetes referentes às contas de junho se encerra no dia 15 de julho, próximo domingo.



A apresentação das prestações de conta e dos recibos eleitorais deverão ser feitas através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. O programa pode ser baixado aqui. Em caso de dificuldade de instalação, o Estadual recomenda aos dirigentes e candidatos que assistam aqui vídeo explicativo sobre a instalação do programa. 

Vanius Oliveira, secretário de Finanças do Estadual, esclarece que cada Comitê Municipal, Candidato e Comitê Financeiro deverá imprimir os seus recibos.

Prestação de Contas

Da mesma forma que cada instância deve imprimir os próprios recibos, os Comitês Municipais (para os gastos eleitorais), os Comitês Financeiros e os candidatos também devem apresentar as respectivas prestações de contas parciais obedecendo os seguintes prazos.

A 1ª parcial deverá ser entregue no período de 28 de julho até 02 de agosto enquanto o prazo para a entrega da segunda parcial será entre os dias 28 de agosto até 2 de setembro, ambas pela internet. A Prestação de contas Final deverá ser entregue no cartório eleitoral até o dia 06 de novembro.

Balancetes mensais

Além destas parciais, os Comitês Municipais deverão encaminhar ao cartório eleitoral os balancetes mensais dos gastos e arrecadação de campanha. Confira abaixo tabela com os prazos para a entrega desses balancetes. 

Prazo de entrega até 15 de julho de 2012
Referência: junho de 2012
Levantamento: 30 de junho de 2012

Prazo de entrega até 15 de agosto de 2012
Referência: julho de 2012
Levantamento: 31 de julho de 2012

Prazo de entrega até 15 de setembro de 2012
Referência: Agosto de 2012
Levantamento: 31 de agosto de 2012

Prazo de entrega até 15 de outubro de 2012
Referência: setembro de 2012
Levantamento: 30 de setembro de 2012

Prazo de entrega até 15 de novembro de 2012
Referência: outubro de 2012
Levantamento: 31 de outubro de 2012

Prazo de entrega até 15 de dezembro de 2012
Referência: novembro de 2012
Levantamento: 30 de novembro de 2012

Prazo de entrega até 15 de janeiro de 2013
Referência: dezembro de 2012
Levantamento: 31 de dezembro de 2012

Doações

Vanius chama a atenção para os limites de doações que, segundo ele, "devem ser observados sempre, visto que a multa é de 5 a 10 vezes o valor doado".

Para doações de pessoas físicas o limite é de 10% da renda bruta declarada para a receita federal no ano-calendário de 2011. Para doações de pessoas jurídicas o limite é de 2% do faturamento bruto auferido no ano-calendário de 2011

Exceção nas doações

No caso de pessoa física há a exceção das doações estimáveis em dinheiro, se relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado.

Para doação de pessoas jurídicas não há exceção para bens estimáveis em dinheiro. 

Clique aqui e confira carta que deve servir de orientação aos doadores de campanha.


Da Redação

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