Cracolância: MP diz que ação policial foi inútil

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) instaurou ontem (31) um novo inquérito civil para individualizar a apuração das responsabilidades pela operação policial na região da Cracolândia, local como ficou conhecido o entorno da Estação da Luz, na região central da capital paulista. Para o MP, a operação, conduzida principalmente pela Polícia Militar, mostrou-se inútil.


CracolândiaReinaldo Marques/Terra
Ação policial na Cracolância: inútil, diz o MP



























  “Uma visita de volta à  Cracolândia mostrará que o quadro, infelizmente, é o mesmo do que era antes do começo deste ano. Sexta-feira [27] à noite, pessoalmente, tive essa experiência. Vê-se na Cracolândia a mesma situação que havia antes de janeiro deste ano, o que mostra que todo esse esforço mostra recursos mal-empregados e de uma inutilidade completa”, disse o promotor Mauricio Ribeiro Lopes, da área de Habitação e Urbanismo.

Além disso, nesse novo inquérito, os promotores pretendem acompanhar o desdobramento da operação, que pode ser levada para outras regiões da cidade.

Para isso, o Ministério Público solicitou que o Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo encaminhe, no prazo de dez dias, a relação de nomes de todos os oficiais policiais que participaram da operação na Cracolândia, no período entre 20 de dezembro de 2011 e 10 de janeiro de 2012, além de informar o total que foi gasto com a ação.

O MP também pediu as que as secretarias municipais de Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social informem, no prazo de 20 dias, como são compostas as equipes de atendimento à população usuária de crack em São Paulo e o total de atendimentos. “A ideia é ter um diagnóstico muito real do que a prefeitura e o Estado têm [de recursos, projetos e equipamentos] para que a gente peça, em juízo, algumas outras coisas”, disse Arthur Pinto Filho, promotor da área de Direitos Humanos.

Também ontem (31), a Justiça de São Paulo acatou integralmente um pedido em caráter liminar, do Ministério Público, para que a PM seja proibida de empregar ações “vexatórias, degradantes ou desrespeitosas” contra os usuários de drogas.

Na ação, que corre sob segredo de Justiça, o MP pediu ainda que o governo paulista pague uma indenização de, no mínimo, R$ 40 milhões por danos morais individuais e coletivas pelo o que considera violações aos direitos humanos. Essa questão, no entanto, ainda deverá ser julgada pela Justiça. “Estamos extremamente satisfeitos com o teor da decisão. Não temos nenhuma dúvida no sentido de que ela representa um marco no mundo jurídico e na luta pelos direitos humanos”, disse a promotora Luciana Bergamo, da área de Infância e Juventude.

De acordo com o promotor Mauricio Lopes, com a decisão liminar, a Polícia Militar não poderá abordar os usuários e dependentes químicos em situações que infrinjam a Constituição, tais como a que ele chamou de “procissão” de usuários pelas ruas do centro. “Se a PM encontrar alguém fornecendo, gratuitamente ou não, droga a outro alguém, deve prendê-lo em flagrante. Se encontrar alguém fazendo uso de substância entorpecente deve levar essa pessoa à delegacia de polícia, onde será lavrado um termo circunstanciado e onde essa pessoa será encaminhada para um tratamento necessário. O que a PM pode fazer em flagrante delito poderá continuar fazendo. O que ela não pode, não deve e que, se fizer, incorrerá em multa prevista, é, à margem da lei, conduzir de um lado para outro pessoas que não estão em situação de flagrante delito ou que não estão fazendo uso de entorpecente naquele instante e fazer essas pessoas ‘zanzarem’ como se fossem zumbis pela cidade”.

Entretanto, o comandante da Polícia Militar, coronel Roberval Ferreira França, disse que a ação policial na região deverá continuar sendo feita da mesma forma. “O tráfico e o porte de entorpecentes continuam sendo categorizados como crime”, argumentou. “A PM vai trabalhar como sempre trabalhou: dentro da lei, com profissionalismo, seriedade e com respeito aos direitos das pessoas e coibindo todas as circunstâncias de abuso que forem verificadas ou trazidas ao nosso conhecimento.”

Com informações da Agência Brasil

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